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Published on mardi, août 28, 2012

Summary

A Cátedra Milton Santos visa a atribuição anual, após concurso público, de uma bolsa de alto perfil para uma estadia de 12 meses de duração, no CES, para um/a investigador/a e/ou professor/a brasileiro/a de excepcional nível científico/cultural e a trabalhar em áreas temáticas de comum interesse. Esta Cátedra permite uma forte interação do/a investigador/a com os investigadores e estudantes do CES, criando novas oportunidades para uma colaboração envolvendo os/as titulares da Cátedra nas variadas atividades do centro: organização de colóquios, docência nos programas de Doutoramento, apresentação de seminários, participação nas publicações do CES e envolvimento nos projetos de investigação em curso.

Announcement

Apresentação

Nascida desta cooperação bilateral, a Cátedra Milton Santos visa a atribuição anual, após concurso público, de uma bolsa de alto perfil para uma estadia de 12 meses de duração, no CES, para um/a investigador/a e/ou professor/a brasileiro/a de excepcional nível científico/cultural e a trabalhar em áreas temáticas de comum interesse.

Esta Cátedra permite uma forte interação do/a investigador/a com os investigadores e estudantes do CES, criando novas oportunidades para uma colaboração envolvendo os/as titulares da Cátedra nas variadas atividades do centro: organização de colóquios, docência nos programas de Doutoramento, apresentação de seminários, participação nas publicações do CES e envolvimento nos projetos de investigação em curso. O perfil da Cátedra permite, assim, estabelecer novas parcerias de investigação e formação e novas dinâmicas de pesquisa. Tal como a CAPES reconhece, a criação de um programa desta natureza tem também o intuito de “contribuir para a difusão de informações objetivas sobre a dinâmica da sociedade brasileira em centros universitários de excelência no exterior”, como é o caso do CES.

A Cátedra é uma homenagem ao geógrafo Milton Santos, reconhecido cientista social brasileiro, cuja obra inovadora muito contribuiu para o desenvolvimento dos estudos geográficos através de novas abordagens ao conceito de espaço e à sua relação com os processos de globalização. Perseguido e exilado durante a ditadura política, regressou ao Brasil nos anos 80, tendo sido reconhecido internacionalmente com o Prémio Vautrin Lud, em 1994. Faleceu em 2001.

Na primeira edição da Cátedra Milton Santos, o Prof. Luis Eduardo Aragón, da Universidade Federal do Pará (Brasil), foi o investigador selecionado, tendo desempenhado um conjunto de atividades científicas no CES, de investigação e de docência em Programas de Doutoramento. Foi ainda sob a sua coordenação que, em março último, o CES organizou o Colóquio Internacional “As Lutas pela Amazónia no Início do Milénio”, onde foram debatidas as problemáticas mais relevantes da “questão amazónica”, evento que assinalou o encerramento das atividades do primeiro ano da Cátedra.

Objetivos:

A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e a Universidade de Coimbra, por intermédio de seu Centro de Estudos Sociais, estabelecem o programa “Cátedra Milton Santos”, com o intuito principal de contribuir para a difusão de informações objetivas sobre a dinâmica da sociedade brasileira em centros universitários de excelência no exterior.

Benefícios:

  • A manutenção mensal de €3.500,00 (três mil e quinhentos euros);
  • Seguro Saúde, pago no Brasil;
  • Auxílio Instalação, pago no Brasil;
  • Transporte aéreo Brasil / Portugal / Brasil, em classe econômica promocional.

Duração: 12 meses

Data Limite para Envio das Candidaturas: 10 de setembro de 2012

Inscrições on-line: http://inscricoes-cgbe.capes.gov.br/index.php/dadospessoais/new/codigoprojeto/344

Envio de documentos avulsos para a CAPES: http://ged.capes.gov.br/AgProd/silverstream/pages/pgEnviaDocumentosAvulsos.html

Edital

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições, nos termos da instrução do Processo nº 23038.004688/2012‐17, e com base no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado entre Brasil e Portugal em 22 de abril de 2000, e no Memorando de Entendimento no âmbito educacional entre o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e a CAPES, celebrado em 29 de junho de 2012, torna pública a realização de seleção de candidatos a bolsa do Programa “Cátedra CES” na Universidade de Coimbra. A seleção será regida pela legislação aplicável, em especial a lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, e pelas disposições deste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Cátedra Milton Santos tem como objetivo a difusão de informações objetivas sobre a dinâmica da sociedade brasileira em centros universitários de excelência no exterior, com prioridade para ciências sociais (ciência política, sociologia e antropologia), língua e
literatura, economia, direito, arquitetura, história, história da arte e geografia.

1.2 O concurso visa selecionar docente/pesquisador para iniciar as atividades no Centro
De Estudos Sociais da Universidade de Coimbra no ano de 2013.

1.3 No Brasil a entidade responsável pelo programa é a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação – MEC.

1.4 Em Portugal, a entidade responsável pelo programa é o Centro de Estudos Sociais da
Universidade de Coimbra ‐ http://www.ces.uc.pt/.

1.5 A seleção será regida por este edital, cabendo a CAPES realizar a seleção com o apoio de consultores ad hoc.

1.6 A seleção de que trata este edital consistirá de três fases, constituídas, respectivamente de: verificação da consistência documental; análise do mérito científico da candidatura e priorização das candidaturas pelo Grupo Assessor da DRI para decisão final.

1.7 Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

2 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1 Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o (a) proponente deverá comprovar:

2.1.1 Ser doutor há no mínimo 05 (cinco) anos;

2.1.2 Estar credenciado como docente e orientador em programa de pós‐graduação reconhecido pela CAPES, com aptidão para dedicar‐se em regime integral às rotinas acadêmicas que devem incluir atividades docentes, orientação ou co‐orientação de disseartações ou teses e/ou prticipação em projetos de pesquisa;

2.1.3 Possuir atuação acadêmica qualificada na área e reconhecida competência profissional com produção científica consistente;

2.1.4 Não receber bolsa de qualquer modalidade ou benefício financeiro de outras agências ou entidades brasileiras para a mesma finalidade (a infração a esta exigência implicará o cancelamento imediato da bolsa e na obrigatoriedade do ressarcimento pelo eneficiário(a), em valores atualizados, da quantia que lhe tenha sido pago pela CAPES).

3 DAS MODALIDADES DE APOIO

3.1. Conforme Memorando de Entendimento no âmbito educacional entre o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e a CAPES, de 24 de fevereiro de 2010, a duração da cátedra será de 01 (um) ano e terá os seguintes benefícios:

3.1.1 Pela CAPES:

3.1.1.1 Mensalidade no valor de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), paga exclusivamente nos meses de efetiva permanência no território português pelo período indicado no item 3.1

3.1.1.2 Seguro saúde no valor de € 840,00 (oitocentos e quarenta euros) para despesas com seguro saúde, cuja contratação é obrigatória e deverá ser comprovada junto a CAPE e pagem uma única parcela no Brasil;

3.1.1.3 Auxílio instalação no valor de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros o e) pagam uma única parcela no Brasil;

3.1.2 Pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra:

3.1.2.1 Auxílio na internacionalização do investigador com o fomento a participações em congressos ou em despesas relativas à investigação e/ou publicações (traduções, revisões, etc.), em um valor máximo de até € 5.000 (cinco mil euros), passagens aéreas e auxílio na interação do bolsista com as autoridades consulares.

3.2 O pagamento da primeira e última mensalidades será proporcional ao tempo de efetiva
permanência no exterior. 3.3 No ato da concessão da bolsa será enviado ao bolsista Manual com as informações necessárias para o recebimento dos recursos e prestação de contas das atividades realizadas.

4 DAS VAGAS

4.1 A CAPES concederá 01 (uma) cátedra a docentes/pesquisadores brasileiros.

5 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

5.1 Dedicar‐se integralmente às atividades do plano de estudo;

5.2 Retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do estudo e permanecer no país pelo tempo igual ao da duração da bolsa; 5.3 Ressarcir a CAPES de todo o investimento indevido feito em sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão gratuitas e feitas exclusivamente on‐line, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível no endereço http://www.capes.gov.br/cooperacao‐internacional/catedras/catedra‐miltonsantos.

6.2 Ao formulário de inscrição deverão ser anexados eletronicamente os documentos discriminados nos itens 6.2.1 a 6.2.5.;

6.2.1 Plano de Trabalho preliminar descrevendo as atividades a serem desenvolvidas com, no máximo, 10 (dez) páginas;

6.2.2 Curriculum Vitae, atualizado disponível na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) impresso e anexado à inscrição on‐line;

6.2.3 Carta da instituição de ensino brasileira apoiando a candidatura e concordando com seu afastamento;

6.2.4 Carta e encaminhamento do (a) próprio(a) candidato(a), assinada;

6.2.5 Carta do Diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
concordando com a candidatura.

6.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, reservando‐se a CAPES o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.4 A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de Tecnologia da Informação; falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 Não será acolhida inscrição condicional; extemporânea; ou, por via postal, fax ou .
correioeletrônico6.6 As inscrições incompletas, ou enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão canceladas, não havendo possibilidade de reconsideração.

7 DO CRONOGRAMA

Até 10 de setembro de 2012: Data limite para envio das candidaturas

Novembro de 2012: Divulgação dos resultados

Março de 2013: Início das atividades nas Universidades

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção se desenvolverá em três fases, todas de caráter eliminatório.

8.1.1 Verificação da consistência documental: Consiste no exame, por equipe técnica da CAPES, da documentação apresentada para a inscrição, bem como o preenchimento integral e correto do formulário na on line.

8.1.2 Análise de Mérito: Será apreciado, por intermédio de consultores ad hoc, o mérito técnico‐científico de cada candidatura considerando prioritariamente:

8.1.1.1 Tempo e qualidade da experiência profissional na área;

8.1.1.2 Qualificação e perfil acadêmico.

8.1.3 Priorização das candidaturas: O Grupo Assessor Especial da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES avaliará as candidaturas, com base nos pareceres dos consultores e fará a priorização e classificação das propostas previamente aprovadas, conforme tabela abaixo, com o objetivo de identificar as propostas que melhor atendam ao Plano Nacional de Pós‐Graduação (PNPG) 2011‐2020 e, mais especificamente, à formação de recursos humanos de alto nível no sistema de pós‐graduação, educação básica e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Nota / Qualidade do Projeto

4 Excelente
3 Muito Bom
2 Bom
1 Regular
0 Indeferido

9 DO RESULTADO

9.1 A divulgação do resultado final da seleção se dará, conjuntamente, por meio de correspondência dirigida ao candidato, enviada para o seu endereço residencial; por meio da publicação de extrato no Diário Oficial da União e por meio da publicação nominal do
aprovado no sítio da CAPES (www.capes.gov.br).

9.2 Os candidatos poderão ter acesso ao parecer técnico dado a sua proposta, que poderá ser enviado por meio de correspondência da Diretoria de Relações Internacionais, por remessa postal.

10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Da decisão final da CAPES quanto ao julgamento de cada proposta caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do extrato do resultado no Diário Oficial da União (DOU). Na contagem do prazo excluir‐se‐á o dia de início e incluir‐se‐á o do vencimento, e considerar‐se‐ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na CAPES.

10.2 O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado a CAPES, por meio de ofício ao Diretor de Relações Internacionais ‐ DRI por correio e para o endereço eletrônico cpro@capes.gov.br. Neste caso, serão designados outros consultores ad hoc que, apóse xame, fundamentarão a apreciação do pedido de reconsideração.

10.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

10.4 O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

10.5 Os questionamentos e as solicitações de esclarecimentos sobre o resultado final serão analisados pela Diretoria de Relações Internacionais e terão sua decisão condicionada à
anuência do parceiro estrangeiro.

11 INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1 O candidato selecionado devrá iniciar asatividades em março de 2013.

11.2 Todos os procedimentos e despesas relativos à obtenção do visto e demais documentos necessários ao exercício de suas atividades serão de responsabilidade do candidato selecionado.

12 DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

12.2 Relatório Final: O bolsista deverá enviar um relatório de atividades final, em até 30 (trinta) dias após a data de encerramento da bolsa, juntamente com a respectiva prestação de contas final.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Durante o período da bolsa, toda e qualquer comunicação com a CAPES deverá ser
feita por meio de correspondência eletrônica pelo endereço cpro@capes.gov.br.

13.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de estudos deverá ser solicitada por ofício, numerado e assinado, pelo bolsista a CAPES, acompanhado da devida justificativa e
deverá ser autorizada pela equipe técnica antes de sua efetivação.

13.3 O presente Edital regula‐se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas da CAPES.

13.4 Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília/DF para dirimir eventuais questões
oriundas da execução do presente Edital.

13.5 À Diretoria Colegiada da CAPES reserva‐se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital.

13.6 Para dúvidas e solicitações referentes ao formulário eletrônico, utilize o email bexeletronico.cgci@capes.gov.br, assim como o telefone (61) 2022‐6160.

Places

  • Colégio de S. Jerónimo (CES - Universidade de Coimbra)
    Coimbra, Portugal

Date(s)

  • lundi, septembre 10, 2012

Contact(s)

  • Cátedra Milton Santos
    courriel : bexeletronico [dot] cgci [at] capes [dot] gov [dot] br

Reference Urls

Information source

  • Marta Maia
    courriel : martamaia72 [at] yahoo [dot] fr

To cite this announcement

« Cátedra Milton Santos », Scholarship, prize and job offer, Calenda, Published on mardi, août 28, 2012, https://calenda-formation.labocleo.org/209412

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