Página inicialOs equipamentos de proteção individual (EPI): protetores, mas nem sempre

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Os equipamentos de proteção individual (EPI): protetores, mas nem sempre

Les équipements de protection individuelle (EPI) : protecteurs, mais pas toujours

Los equipos de protección individual (EPI): protectores, pero no siempre

Personal protective equipment: protecting but not always

Revista científica Laboreal

Revue scientifique Laboreal

Revista científica Laboreal

Laboreal journal

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Publicado mardi, 15 de décembre de 2015

Resumo

O recurso aos EPI deverá sempre ser uma solução de último recurso e não basta usá-los para se estar protegido. É preciso que eles estejam adaptados ao risco a proteger e à natureza da atividade, que sejam corretamente colocados, acondicionados, mantidos e substituídos atempadamente. No âmbito deste dossier, a revista Laboreal valorizará a multidisciplinariedade – isto é, contribuições que se situem no campo da ergonomia ou da psicologia do trabalho, mas igualmente da sociologia do trabalho, das ciências da engenharia e de todas as abordagens que privilegiem as questões da saúde no trabalho.

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Uma revista bilingue (espanhol / português)

Uma plataforma virtual sobre o trabalho real http://laboreal.up.pt

Preparação do dossier do número de julho de 2016

Apresentação

  • 1. O projeto deste dossier tem como ponto de partida a reflexão abaixo apresentada (extrato de : Garrigou & Le Frioux, 2015).

Os equipamentos de proteção individual (“EPI”) são dispositivos, como capacetes, máscaras de proteção respiratória ou de soldadura, luvas, …, destinados a proteger o utilizador de um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde ou a sua segurança.

No entanto, usar um EPI não significa necessariamente estar protegido. Escolher um bom EPI exige, de antemão, uma análise de riscos e um bom conhecimento das situações de trabalho para realmente proteger o trabalhador, sem perturbar a sua atividade.

Antes mesmo da preocupação sobre a eficácia intrínseca do EPI face aos riscos, importa que se questione se não existirão outros meios a que se possa recorrer para suprimir o risco na fonte, ou para o reduzir, numa lógica de prevenção dos riscos profissionais. Lembremos que o empregador deve aplicar os princípios gerais de prevenção: suprimir os riscos na fonte substituindo um químico perigoso por outro menos perigoso ou utilizar o produto sob uma forma que evite a sua propagação; avaliar os riscos que não podem ser evitados; planificar a prevenção e nela integrar, como um todo coerente, a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho; e tomar medidas de proteção coletiva de forma prioritária face às medidas de proteção individual, sempre que os riscos não podem ser evitados. O EPI não é, senão, a última barreira face aos riscos residuais que não foram totalmente controlados.

É fundamental ficar-se atento às dificuldades encontradas pelos trabalhadores associadas à utilização dos EPI (queixas, dores de cabeça, golpes de calor, desconforto, síncopes, alergias, etc..) ou, por outro lado, questionar-se sobre as razões de não se usar os EPI. Esta postura é preferível àquela que consiste em dar sermões moralizadores aos trabalhadores que não usam os EPI, uma vez que os elementos recolhidos na análise da não utilização podem revelar indícios de que o EPI escolhido não é satisfatório.

A importância da ficha técnica

Os EPI disponibilizados aos trabalhadores devem estar em conformidade com as normas técnicas de conceção, ou seja, com as exigências essenciais de saúde e de segurança. Os EPI são fornecidos com uma ficha técnica e em certos casos com indicação da data de validade.

A ficha técnica do EPI indica a utilização para a qual foi concebido e qual o significado das marcas de certificação. Assim, no caso de fatos ou de luvas para proteção contra produtos químicos, a ficha técnica explicita o desempenho em termos de resistência à penetração e à permeação (passagem dos produtos à escala molecular). Mas mantém-se necessário assegurar que o material de que é feito o EPI foi bem testado com os produtos aos quais os trabalhadores vão realmente estar expostos, pois não existem luvas ou fatos genéricos capazes de proteger contra todos os produtos químicos.

A duração da utilização do EPI é também uma problemática essencial em termos da manutenção da eficácia de proteção ao longo do tempo. Isto é particularmente verdade para as máscaras de proteção respiratória, cuja eficácia ao longo do tempo depende da concentração dos poluentes, da taxa de humidade e dos esforços desenvolvidos.

Uma proteção relativa

Qualquer que seja o EPI preconizado, por mais “ergonómico” que seja, será sempre um incómodo para a atividade: redução do campo de visão no caso das máscaras respiratórias, perda de sensibilidade nos dedos com uso de luvas, dificuldade de movimentos com uso de fatos, etc. Por vezes, o desconforto é tanto maior quanto a proteção é eficaz. Quanto mais estanque for um fato, maior será o desconforto térmico e, logo, a penosidade. Para além disso, a estanquicidade dos aparelhos de proteção respiratória corre o risco de se alterar em caso de esforços intensos, que fazem aumentar fortemente a frequência cardíaca e o débito respiratório do trabalhador. Ora, estas máscaras foram desenvolvidas para uma atividade física “padronizada”, que pode estar bem distante da atividade realmente realizada, o que irá acarretar repercussões no conforto da utilização e na capacidade de estanquicidade.

Desta forma, a utilização de EPI pode, paradoxalmente, criar novas situações de perigo. A utilização de protetores auditivos pode privar um trabalhador de fontes de informação necessárias à realização do seu trabalho e à sua segurança. É necessário que os EPI estejam adaptados à morfologia dos utilizadores. Esta é a primeira condição para que eles sejam efetivamente utlizados, para que não dificultem a atividade (executar tarefas de corte com luvas demasiado grandes; usar calças anti-corte muito largas ou desajustadas que podem impedir os movimentos, etc.) e para que a proteção não seja anulada pelo facto de as zonas de proteção reforçadas de uma peça de vestuário não estarem realmente a cobrir a zona corporal a proteger.

A questão da arrumação dos EPI é igualmente importante. A falta de precaução pode contribuir para que se espalhem e se dispersem os produtos perigosos se, no mesmo armário de um vestiário, estiverem guardados o vestuário de trabalho, os EPI e as roupas do dia-a-dia. A contaminação destas últimas irá propagar-se até casa.

Os modos operatórios de se vestir e despir são também suscetíveis de contribuir para a migração da contaminação. Por exemplo, vestir um fato de proteção mantendo as botas previamente contaminadas irá causar o risco de contaminar o interior do fato.

O recurso aos EPI deverá, pois, ser uma solução de último recurso e não basta usá-los para se estar protegido. É preciso que eles estejam adaptados ao risco a proteger e à natureza da atividade, que sejam corretamente colocados, acondicionados, mantidos e substituídos atempadamente.Garrigou, A., & Le Frioux, P. (2015). Les équipements individuels : protecteurs, mais pas toujours. In Annie Thébaud-Mony, Philippe Davezies, Laurent Vogel & Serge Volkoff (sous la direction de), Les risques du travail – Pour ne pas perdre sa vie à la gagner (pp. 500-503). Paris : La Découverte.

  • 2. No âmbito deste dossier, a revista Laboreal valorizará a multidisciplinariedade – isto é, contribuições que se situem no campo da ergonomia ou da psicologia do trabalho, mas igualmente da sociologia do trabalho, das ciências da engenharia e de todas as abordagens que privilegiem as questões da saúde no trabalho.  

Os eixos abaixo definidos devem permitir aos autores apreender o interesse específico da Direção da revista. Eles não são nem exaustivos nem mutuamente exclusivos – mas definem o que pode ser a trama deste dossier, considerando que a principal preocupação é a de saber como se proteger, no quadro da atividade entendida como um todo e sabendo que ela entra frequentemente em conflito com o sistema de atividades orientado para a produção.

  • 2.1.   A conceção de homem e/ou da mulher tal como transparece nos estudos das condições do exercício da sua atividade, na análise dos riscos envolvidos e no que é empreendido por cada um/uma em termos de prevenção

O uso dos EPI é frequentemente recomendado por referência a um conjunto de normas, padronizadas, distantes das situações concretas de trabalho – e, portanto, sem ter em conta a história profissional daqueles e daquelas a quem se destinam.

Quem são estes trabalhadores/trabalhadoras? Haverá, no processo de prescrição, o reconhecimento da experiência adquirida no exercício da atividade, dos “saberes de prudência” construídos?

Em que condições, por quem e sob que constrangimentos é que os riscos em questão foram diagnosticados, avaliados e articulados com a necessidade de um recurso aos EPI?

Qual é a conceção de saúde subjacente ao uso dos EPI prescritos? Privilegiar-se-á uma conceção da saúde restrita à preocupação com a integridade física?

  • 2.2. A propósito da norma, ou do uso autojustificado dos EPI

A tendência para uma normalização do uso de EPI pode ser objeto de debate. Por trás das decisões que estabelecem esta normalização, quais são os pontos de vista e os níveis de análise privilegiados? Qual é, também, o estatuto dessa norma? Será ela considerada “neutra” sob o plano geográfico ou face à variabilidade de situações concretas de trabalho? Ou ainda: neutra na sua relação com a atividade de trabalho, mas exigente na produção de evidências que demonstrem o seu respeito?

  • 2.3. A propósito da “permeabilidade” do risco

Aqui, a reflexão diz respeito às fronteiras, visíveis ou menos evidentes, entre, nomeadamente: o risco mensurável e o risco dificilmente observável; a exposição no trabalho e fora do trabalho; os EPI como fator de proteção ou como fator de risco; o constrangimento associado à utilizado do EPI e o constrangimento do risco em si mesmo; o recurso ao equipamento de proteção individual no contexto de um coletivo de trabalho.

  • 2.4. Agir com o constrangimento dos EPI: um mal menor?

A utilização dos EPI poderá ser entendida como um mal menor? A segurança poderá ser concebida com um não-objeto de negociação, desprovido de margens de manobra? Quando e em que circunstâncias? A preservação da saúde, e da vida no e pelo trabalho, não requererá também a definição de alternativas: qual é, então, o leque de intervenções possíveis?

Responsáveis pelo dossier

  • Alain Garrigou (Département Hygiène, Sécurité & Environnement, IUT ; Laboratoire Santé Travail Environnement, Unité Inserm U897 ; Institut de Santé Publique, d'Épidémiologie et de Développement (Isped) Université de Bordeaux, France).
  • Laurence Théry (Centre d'Ergonomie et de Sécurité du Travail /CESTP, Association Régionale pour l’Amélioration des Conditions de Travail /ARACT, Amiens, France).
  • Carolina Ullilen Marcilla (Universidad Nacional de Ingeniería, Lima, Pérou).
  • Francisco Duarte (Programa de Engenharia de Produção, COPPE/Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil).
  • Liliana Cunha e Marianne Lacomblez (Psychologie du travail, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Universidade do Porto, Portugal).

Submissão de propostas

Data limite para envio das propostas de artigos: 4 de Janeiro de 2016

Os artigos serão publicados numa das duas línguas da revista (espanhol ou português). No entanto, os resumos das propostas bem como os textos dos artigos enviados para avaliação podem ser redigidos em francês ou em inglês. Os autores serão depois responsáveis pela tradução para espanhol ou português, tendo em consideração o resultado da avaliação e das sugestões transmitidas pela Direção da Laboreal.

Calendário

  • 4 de janeiro de 2016 : envio do resumo da proposta de contribuição, com cerca de 500 palavras, com título e 5 referências bibliográficas.

  • Até 29 de janeiro de 2016 : comunicação do resultado da avaliação do resumo.
  • 21 de março de 2016 : envio da proposta de artigo, que não deve ultrapassar 75.000 caracteres, incluindo espaços e referências.
  • Até 29 de abril de 2016: avaliação do artigo e comunicação do resultado.
  • Até 31 de maio de 2016 : data limite para envio da versão final do artigo.

As propostas de contribuições devem ser enviadas para o secretariado da revista, cujo endereço eletrónico é o seguinte: laboreal@fpce.up.pt. As propostas devem situar-se face à problemática e aos eixos de reflexão a seguir definidos.

Locais

  • Revista Laboreal, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto - Rua Alfredo Allen
    Porto, Portugal (4200-135)

Datas

  • lundi, 04 de janvier de 2016

Palavras-chave

  • équipement de protection individuell, protecteur, aggravant

Contactos

  • Marianne Lacomblez
    courriel : lacomb [at] fpce [dot] up [dot] pt
  • Liliana Cunha
    courriel : lcunha [at] fpce [dot] up [dot] pt
  • Alain Garrigou
    courriel : alain [dot] garrigou [at] u-bordeaux [dot] fr

Urls de referência

Fonte da informação

  • Marianne Lacomblez
    courriel : lacomb [at] fpce [dot] up [dot] pt

Para citar este anúncio

« Os equipamentos de proteção individual (EPI): protetores, mas nem sempre », Chamada de trabalhos, Calenda, Publicado mardi, 15 de décembre de 2015, https://calenda-formation.labocleo.org/350681

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